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Entidades de Gestão Coletivas de Direitos de Autor e dos Direitos Conexos (EGCs)

A Lei nº 45/IX/2019, de 14 de janeiro, regula a constituição, organização, funcionamento e atribuição das entidades de gestão coletivas de direitos de autor e de direitos conexos, enquanto organismos de defesa e promoção comum dos autores, suas obras e seus direitos, para que se cumpra um imperativo fundante e um desígnio pátrio de respeito e valorização da nossa arte, da nossa cultura.

A lei das EGCs, como assim é conhecida a Lei n.º 45/IX/2019, veio então reconhecer a necessidade de os titulares de direitos de autor e direitos conexos, de se reunirem, enquanto associação ou cooperativa de direitos privados por forma a fazer valer os seus direitos, através da gestão coletiva de direitos de autor e direitos conexos, devendo para o efeito, estar devidamente mandatada para tal, pelos seus pares. Procurou assim, dignificar o autor, o artista e o produtor à semelhança de outros profissionais, trabalhadores que precisam e merecem a devida recompensa pecuniária pelo seu trabalho, pelo estudo e dedicação permanentes, objetivando assim, a garantia de um direito fundamental, conforme dita a nossa Constituição.

O IGQPI, enquanto organismo coordenador do Sistema Nacional de Proteção da Propriedade Intelectual, no âmbito do presente quadro legal, atua como:

  1. Entidade administrativa responsável pela autorização de acesso e exercício de atividade da gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos;
  2. Entidade com tutela inspetiva, com poderes para realização de inquéritos, sindicâncias e inspeções;
  3. Entidade de fiscalização, com poderes para instrução dos processos de contraordenação;
  4. Mediador na negociação de fixação de tarifas e tarifários gerais, entre entidades de gestão coletivas de direitos de autor e direitos conexos e as entidades representativas de utilizadores, bem como é o fiel depositário destes contratos.