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A fiscalização e a aplicação de penalidades referentes às atividades das associações de gestão coletiva de direitos de autor e direitos conexos são da competência do IGQPI.

O IGQPI enquanto entidade administrativa competente exerce a tutela inspetiva sobre as EGC´s, apreciando anualmente os relatórios de gestão e contas do exercício, bem como dos planos de atividade e do orçamento.

A tutela supervisora, compreende ainda:

  1. A realização de inquéritos, sindicâncias e inspeções, sempre que se mostre necessário e, designadamente, quando existam indícios de irregularidades;
  2. O envio às entidades competentes de relatórios, pareceres e outros elementos que se mostrem necessários para a propositura ou prossecução de ações judiciais, civis ou penais, que tenham por causa a existência de irregularidades e ilícitos praticados pelas entidades de gestão coletiva.

Compete ainda, ao IGQPI a instrução dos processos de contraordenação, no que refere:

  1. Violação do regime de incompatibilidades e impedimentos;
  2. Violação do dever de Publicitação anual, da informação sobre as atividades desenvolvidas, no âmbito e fins do Fundo social e cultural;
  3. Violação dos Direitos dos titulares;
  4. Discriminação entre os seus membros e os titulares de direitos cuja gestão asseguram ao abrigo de um acordo de representação;
  5. Violação dos princípios da boa fé e transparência na Relações com os utilizadores;
  6. Violação do dever de disponibilizar aos seus membros e às entidades de gestão coletiva em nome das quais gerem direitos ao abrigo de um acordo de representação procedimentos eficazes e oportunos para reclamações;
  7. Falta de Publicitação das tarifas de licenciamento de direitos exclusivos e de exercício de direitos de remuneração ou compensação equitativa nos respetivos websites.
  8. O exercício da gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos sem autorização registo junto IGQPI;
  9. Não apresentação de declaração pelos membros do órgão de administração ou direção (e órgão executivo, se aplicável) e do conselho fiscal na assembleia geral e junto do IGQPI, quando assumirem funções e posteriormente, todos os anos que contenha informações sobre interesses, remunerações, montantes recebidos ou conflitos com a EGC;
  10. Não elaboração e aprovação anual do relatório de gestão e contas do exercício, o plano de atividades, o orçamento e o relatório anual sobre a transparência, bem como, a sua divulgação;
  11. Não Informação aos titulares de direitos sobre as comissões de gestão e deduções que incidam sobre receitas de direitos e em quaisquer rendimentos resultantes do investimento daquelas;
  12. Violação das regras sobre distribuição de receitas de direitos quando os titulares de direitos em causa não podem ser identificados ou localizados;
  13. A violação de regras sobre fixação dos tarifários gerais por negociação (celebração de contrato e deposito junto do IGQPI).