Indicação geográfica e Denominação de origem
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Indicação geográfica e Denominação de origem
INDICAÇÃO GEOGRÁFICA (IG)
Entende-se por indicação geográfica o nome de uma ilha ou de uma região e de um local determinado, ou de que serve para designar ou identificar um produto:
- Originário dessa ilha, região, desse local determinado ou desse país;
- Cuja reputação, determinada qualidade ou outra característica podem ser atribuídas essencialmente a essa origem geográfica e cuja produção, transformação ou elaboração, ocorrem na área geográfica delimitada.
A indicação geográfica constitui propriedade comum dos residentes ou estabelecidos na área geográfica considerada, podendo ser usada por todos os que em tal área exerçam qualquer ramo de produção característica.
DENOMINAÇÃO DE ORIGEM (DO)
Entende-se por denominação de origem o nome de uma ilha, de uma região, de um local determinado ou, em casos excecionais, de um país, que serve para designar ou identificar um produto: – Originário dessa região, desse local determinado ou desse país;
- Cuja qualidade, ou características, se devem, essencial ou exclusivamente, ao meio geográfico, incluindo os fatores naturais e humanos, e cuja produção, transformação e elaboração ocorrem na área geográfica delimitada.
A denominação de origem constitui propriedade comum dos residentes ou estabelecidos na área geográfica considerada, podendo ser usada por todos os que em tal área exerçam qualquer ramo de produção característica.
Formulários
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