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No âmbito da lei das EGC´s, os utilizadores ou as Entidades representativas de utilizadores, devem prestar de forma gratuita a informação relativa à utilização efetuada sempre que a mesma seja necessária para efeitos da distribuição das receitas de direitos.

A informação deve ser prestada, em tempo útil, em condições que permitam o seu tratamento, designadamente no que respeita à identificação da obra, dos titulares e da utilização efetuada. Isto é, os utilizadores deverão fornecer mensalmente à EGC licenciante, o relatório de obras e fonogramas utilizados, contendo também os valores pagos, através da publicação em seus websites, ou envio por e-mail ou impresso.

Os utilizadores que procedam exclusivamente à execução pública de obras e prestações incorporadas em fonogramas e videogramas, por através de emissões de radiodifusão áudio ou audiovisual, devem aceitar a instalação, nos espaços onde efetuam a execução pública, de mecanismos de monitorização e deteção automática das obras e prestações por eles utilizadas, ou para os mesmos fins, admitir o acesso de pessoas acreditadas pelas entidades de gestão coletiva que outorgaram a respetiva licença aos locais onde é utilizado ou a partir do qual é utilizado, por qualquer meio, o respetivo repertório.