Segundo a definição da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI, 1967), a Propriedade Intelectual é compreendida como “a soma dos direitos, relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas, às execuções dos artistas, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal”.
Em síntese:
O termo “Propriedade” remete a uma ideia de um direito sobre determinados bens, e o termo “Intelectual” transmite a ideia de algo resultante da criação do intelecto humano, assim sendo a propriedade intelectual resume-se nos direitos conferidos aos inventores e criadores de obter por um determinado período de tempo a recompensa pela produção intelectual, seja nos domínios Industrial (ex. Invenção, Marca), Científico, Literário ou Artístico.
A proteção é conferida mediante a apresentação de um pedido de registo, que após o exame se decide sobre a concessão ou recusa do registo. O nosso sistema é atributivo pelo que a proteção das propriedades industriais depende do registo. Quanto ao direito de autor o seu registo é facultativo, mas aconselha-se sempre o registo de forma a alargar a proteção jurídica sobre a sua criação.
Os pedidos de patente/registos nas diferentes modalidades da propriedade intelectual (ex. Patente de invenção, Registo de Marcas, Desenho, Logótipo, Direito de Autor, entre outras), devem ser feitos, pelo requerente/interessado, mediante o preenchimento do formulário do pedido e o cumprimento das demais exigências formais e procedimentos administrativos definidos pelo Organismo responsável pela Propriedade Intelectual.
- Permite valorizar o esforço intelectual e a criatividade;
- Direito exclusivo que permite impedir que terceiros, sem o consentimento do titular, produzam, fabriquem, vendam ou explorem economicamente;
- Fonte de receita, pois garante a possibilidade de transmitir o registo ou de conceder licenças de exploração a favor de terceiros;
- Segurança nos negócios e certeza do retorno no investimento feito;
- É uma estratégia fundamental para a conquista e fidelização do cliente.