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No início do século XIX, a maior parte dos países já tinham instituídos sistemas de patentes, e os quais geralmente exigiam que as invenções patenteáveis fossem novas e úteis. A estes dois requisitos foi posteriormente acrescentado um terceiro, que as invenções patenteáveis fossem para além de novas e úteis, que tivessem a atividade inventiva e deixassem de ser meramente óbvias 1.

Uma patente de invenção e uma patente de modelo de utilidade são direitos exclusivos que se obtêm sobre invenções, ou seja, soluções novas para problemas técnicos específicos. Isto é, trata-se de um contrato entre o Estado e o requerente, através do qual este obtém um direito exclusivo de produzir e comercializar por um determinado período de tempo uma invenção, tendo como recompensa a sua divulgação pública.

A proteção das patentes obedece três critérios legais estabelecidos na legislação nacional – Código de Propriedade Industrial (CPI), nomeadamente: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial 2.

Os dados referentes à proteção das patentes em Cabo Verde refletido no gráfico I, apesar de não serem um número muito expressivo, tendo em conta a importância deste ramo de direito, sobretudo no contexto atual, em que os ativos da propriedade industrial constituem um estímulo à inovação, competitividade e desenvolvimento, o Instituto da Gestão da Qualidade e de Propriedade Intelectual (IGQPI) tenciona através da adesão à alguns tratados internacionais em matéria da propriedade industrial e através da adesão a algumas Organizações Regionais em matéria de propriedade intelectual, reforçar o sistema de proteção nacional, fomentar e promover a propriedade intelectual junto do setor privado nacional, bem como das instituições de ensino e de investigação e da sociedade civil, com o intuito de incentivar uma cultura interna direcionada para a proteção e valorização da propriedade intelectual.

 Gráfico I – Dados referentes à proteção das Criações Industriais

O gráfico I refere-se à proteção das criações industriais a partir do ano 2007 até 2020. As criações industriais de patentes e de desenhos ou modelos referem-se essencialmente às patentes de invenção e aos desenhos industriais, onde podemos observar que foram solicitados 21 pedidos de patentes e 17 pedidos de desenhos ou modelos industriais.

De realçar que os pedidos de patentes que deram entrada no IGQPI são de diversas áreas conforme se observa no gráfico II.

Gráfico II – Pedidos de Patentes por Área

O Gráfico II representa os pedidos de patentes por áreas em que se  realça as áreas “eletrónica/ elétrica” com 4 pedidos de patentes, a de “ambiental e bioquímica” com 3 pedidos cada; “mecânica; química; e eletromecânica”, com 2 pedidos para cada área e “arquitetura; energias renováveis; biologia; informática e biotecnologia”, com 1 pedido de patente cada.

Dos pedidos efetuados junto do IGQPI, a maior parte corresponde aos pedidos internacionais, entre os quais, dois já foram publicados no Boletim da Propriedade Intelectual (BPI) e aguardam a concessão do título, que será publicada no próximo BPI.

Apesar de os pedidos de outros países serem em número reduzido, o Instituto vem trabalhando para que esse cenário mude, através do investimento na capacitação dos seus colaboradores para que se possa dar resposta a todos os pedidos pendentes.

Todavia, é de salientar que o IGQPI possui um protocolo de colaboração em matéria de Patentes com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial de Portugal (INPI-PT) que tem vindo a apoiar o Instituto na análise dos mesmos, por forma a garantir aos detentores de direitos maior celeridade dos processos.

Para finalizar, realça-se, também, que o IGQPI pretende promover junto do setor privado nacional e das instituições de ensino, pesquisa e investigação, a disseminação e o acesso às informações sobre a propriedade intelectual, mais concretamente sobre como agregar valor aos produtos desenvolvidos internamente, através do estabelecimento de Gabinetes de Apoio à Propriedade Intelectual (GAPI), junto dessas instituições, de forma a incentivar a transferência de tecnologias no país, bem como o uso do licenciamento e outras formas de utilização dos direitos da PI, em prol da produção de produtos nacionais e melhores adaptados à realidade de Cabo Verde e que traga dividendos para os criadores e para o país.

Esta promoção do direito da patente permite assegurar ao seu titular um monopólio temporal, que também acaba por compensar o Estado e a sociedade em geral, na medida em que ela implica a divulgação pública da ciência e da técnica que lhe está associada. Esta divulgação ajuda toda a sociedade científica e de investigação a desenvolver novas soluções técnicas, que serão benéficas no desenvolvimento de produtos que têm benefícios para o ser humano.