A construção de uma economia dinâmica, competitiva e inovadora é a prioridade máxima do Programa do Governo para o IX Legislatura, por ser vital para o reforço da capacidade de dinamização do processo de construção de uma Nação inclusiva, justa e próspera, com oportunidades para todos. Para o efeito, a qualidade de tudo aquilo que fazemos, produzimos e/ou consumimos é um fator competitivo de cariz universal, que se aplica a todos os produtos, serviços, empresas e instituições. A qualidade é hoje entendida como o principal elemento catalisador das condições de competitividade e de circulação de bens e serviços à escala global. Assim sendo, a Qualidade constitui, seguramente, um objetivo estratégico, que deverá mobilizar os países e os seus agentes económicos, na óptica do acesso a novos mercados e de fortalecimento dos destinos habituais. A Qualidade é, portanto, um fator essencial da produtividade e da competitividade das economias e das empresas, pelo que se pode afirmar que não poderá haver economia competitiva sem Qualidade. A Qualidade deve ser também encarada de forma sustentada em interligação com o Ambiente, com os Recursos Naturais, com os Recursos Humanos e com a Inovação. Numa perspetiva de gestão global, a Qualidade pode ser um poderoso instrumento de mudança, geradora de uma nova dinâmica.
Com efeito, relativamente a países insulares e em processo de transformação económica, de que é exemplo Cabo Verde, onde o turismo se afigura como um dos pilares fundamentais da estratégia de transformação, a Qualidade sobressai como sendo um fator de distinção e meio basilar para o incremento da capacidade competitiva na disponibilização de produtos e serviços relativamente a outros destinos.
Nesse sentido, no quadro de uma estratégia competitiva sustentável e duradoira, reputa-se como premente a definição e a materialização de um conjunto de medidas conducentes à dotação do país de todos os pilares integrantes da Infraestrutura da Qualidade – a saber:
- Avaliação da conformidade/Certificação/Acreditação;
- Metrologia;
- Normalização – e,
em concomitância, de um organismo que se ocupe da gestão dessa infraestrutura em todas as vertentes, de uma forma articulada com as entidades conexas, de tal modo que valorize a produção e os serviços nacionais, e afunile o processo de produção de normas de acordo com o desiderato global da Convergência Técnica e Normativa com a União Europeia. É nessa óptica que o Decreto-Lei nº 8/2010, de 22 de Março, que estabelece as Bases do Sistema Nacional da Qualidade (SNQC) previu a criação do Instituto de Gestão da Qualidade, IGQ, atribuindo-lhe a missão de promover a qualidade em Cabo Verde, almejando melhorar a confiança dos consumidores e o ambiente de negócios e propugnando ainda, em subsequência, pela melhoria da capacidade competitiva de Cabo Verde.
É nesta base que o Governo tomou a decisão de, após um determinado período de maturação, instalar e por em funcionamento o Instituto de Gestão da Qualidade, criado em 2010, pela Resolução do Conselho de Ministros nº 41/2010, de 2 de Agosto e cujos estatutos foram aprovados pelo Decreto-Regulamentar nº 6/2010, de 26 de Agosto.
Mais tarde, entendeu-se fundamental fundir o IGQ -Instituto de Gestão da Qualidade com o então IPICV-Instituto da Propriedade Intelectual de Cabo Verde, tendo os respetivos Estatutos sido aprovados pelo Decreto-Regulamentar n.º 35/2014, de 05 de dezembro. O Instituto de Gestão da Qualidade e da Propriedade Intelectual, IGQPI, é pois um organismo público enquadrado na administração indireta do Estado, que tem a seu cargo a gestão do Sistema Nacional da Qualidade de Cabo Verde (SNQC) e do Sistema Nacional de Proteção da Propriedade Intelectual (SNPI), bem como de outros sistemas de qualificação regulamentar que lhe forem conferidas por lei e a promoção de atividades que visam contribuir para que os agentes económicos possam melhorar a sua atuação e demonstrar a credibilidade da sua ação no mercado, através da qualificação de pessoas, de produtos, de serviços e de sistemas.
A dinamização de cada um dos domínios acima e a gestão do SNQC e do SNPI conferem ao IGQPI um amplo espaço para atividades técnica, regulatória e de fomento das politicas públicas relativas à competitividade do país.