É um organismo reconhecido a nível nacional, que reúne as condições para se tornar o membro nacional das correspondentes organizações internacionais e regionais de Normalização.
O IGQPI é o ONN em Cabo Verde e compete-lhe:
Coordenar e acompanhar os trabalhos de normalização nacional;
Garantir a coerência e atualização do acervo normativo nacional;
Promover e gerir as funções de elaboração, adoção, edição, aprovação, homologação, divulgação e venda de normas e outros documentos normativos, de âmbito nacional, regional e internacional;
Criar as Comissões Técnicas de Normalização (CTN’s);
Qualificar Organismos de Normalização Setorial (ONS);
Representar e participar a nível nacional nas atividades de normalização regional e internacional;
Gerir os processos de votação de documentos normativos, a nível nacional, regional e internacional.
Outros Organismos de Normalização
As organizações regionais e internacionais de normalização têm como membro os organismos nacionais de normalização.
A integração e a adesão do IGQPI como membro das organizações de normalização regionais e internacionais, possibilita Cabo Verde na participação nos trabalhos dos respetivos comités técnicos, emissão de pareceres sobre documentos normativos regionais e internacionais, votação, venda e comercialização de normas destes organismos, bem como, estar informados sobre os trabalhos normativos desenvolvidos no seio destas organizações.
A nível regional, o IGQPI assegura a representação de Cabo Verde na ECOSHAM, através de um programa regional harmonização de normas da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO).
Como benefício do programa de país afiliados na Internacional Electrotechnical Commission – IEC(Comissão Eletrotécnica Internacional), Cabo Verde através do IGQPI pode adotar normas da IEC conforme as necessidades do país, para que os setores da regulamentação as possam utilizar como referência em leis e regulamentos nacionais. Saiba aqui quais as normas da IEC que Cabo Verde adotou no âmbito do Programa de país afiliados.
No âmbito do memorando de entendimento com a congénere portuguesa, Instituto Português da Qualidade (IPQ), é possível a adoção de Normas Portuguesas e versões portuguesas de Normas Europeias. Cabe às CTN’s identificarem as normas a serem adotadas.