Para o pedido da declaração de autorização, deve o requerente submeter ao IGQPI os seguintes documentos:
- Requerimento (baixar aqui) ;
- Factura da compra do produto;
- Ficha técnica do produto.
Os documentos devem ser entregues presencialmente ou através do email dsmetrologia@igqpi.gov.cv
Taxa de conformidade:
- Se a quantidade do produto for maior ou igual a 20 unidades ou valor comercial do produto for superior a 100.000$00ECV (cem mil escudos cabo-verdianos). O valor da taxa é de 5.000$00ECV (cinco mil escudos cabo-verdianos) e a Declaração de autorização emitida é válida por 2 anos.
- Se a quantidade do produto for inferior a 20 unidades ou o valor comercial do produto for inferior a 100.000$00ECV (cem mil escudos cabo-verdianos). Fica o requerente isento do pagamento da taxa e a Declaração de autorização emitida é de validade única, ou seja, apenas para o ato de importação em causa e de acordo com a fatura declarada.