O IGQPI é a entidade responsável pela atividade de controlo metrológico legal, a qual compreende um conjunto de operações, designadamente a:
1. Aprovação de Modelo
2. Primeira verificação
3. Verificação Periódica
4. Verificação Extraordinária
Enquanto que a primeira operação é da exclusiva responsabilidade do IGQPI, as restantes poderão ser desempenhadas por entidades qualificadas para o efeito, designadas pelo instituto.
Conforme previsto no Decreto-lei nº 43/2015, de 27 de agosto, por cada uma das operações acima mencionada são devidas taxas, cujos valores estão publicados na I série do Boletim Oficial nº 17 de 07 de abril de 2017.
As taxas de controlo metrológico de contadores de energia elétrica ativa para baixa tensão e das quantidades dos produtos pré-embalados estão previstas na portaria especifica nº 15/2021, de 09 de fevereiro e no Decreto-lei nº 03/2022, de 08 de fevereiro.
No sentido de permitir o conhecimento dos valores a praticar anualmente, por parte das entidades atuantes e interessadas no domínio do controlo metrológico com a exclusão da aprovação de modelo.
As taxas da verificação metrológica (T) dão dadas pelo somatório das taxas de serviço (Ts) e as taxas de deslocação solidárias (Td).