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Metrologia

Organismo de Verificação Metrológica - OVM

 Organismo de Verificação Metrológica (OVM) é uma entidade pública ou privada cuja a qualificação é reconhecida pelo IGQPI para o exercício da atividade de controlo metrológico legal de um determinado instrumento de medição em todo território nacional ou em parte. 

As entidades candidatas a OVM devem obedecer os  critérios e requisitos que estão regulamentados através do regulamento de reconhecimento de qualificação de entidades, publicado na portaria nº 53/2015, de 30 de outubro. 

As entidades que pretendem ser OVM, devem requerer, junto ao IGQPI, o reconhecimento da sua qualificação, mediantes a submissão do dossier com:

1. Requerimento para a Qualificação da Entidade devidamente preenchido;

2. Documentação contendo as seguintes informações:

a) Técnico responsável e respetivas habilitações técnicas;

b) Técnicos afetos à atividade e respetivas habilitações técnicas;

c) Equipamentos e meios de referências utilizados, suas características e respetivos certificados de verificação ou de calibração, emitidos por entidades de qualificação reconhecida pelo IGQPI ou por entidades devidamente acreditados;

d) Procedimentos utilizados; 

e) Marca de identificação que pretende utilizar. 

 

 

Lista de OVM