Nos termos do disposto no decreto-Lei n.º 43/2015, de 27 de agosto, que estabelece os princípios básicos e os procedimentos aplicáveis aos métodos e instrumentos de medição, quando sujeitos ao controlo metrológico legal, conjugado com a alínea p) nº 1 do artigo 4º do Decreto-Regulamentar nº 35/2014, de 5 de dezembro, que aprova os Estatutos do IGQPI;
O titular deste cartão, no exercício das suas funções, goza nomeadamente das seguintes prerrogativas: Direito de acesso e livre -trânsito em todos os serviços e instalações das entidades públicas e privadas sujeitas ao exercício das atribuições da Metrologia Legal do IGQPI;
Promover a selagem de quaisquer instrumentos de medições, bem como a colaborar com as entidades competentes da fiscalização no exercício das suas competências em matéria da metrologia legal.