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Metrologia

Aprovação Modelos

  É o ato que atesta a conformidade de um instrumento de medição ou de um dispositivo complementar com as especificações aplicáveis à sua categoria. 

Todos os instrumentos medição que são utilizados nas transações comerciais, n saúde, na segurança e que são produzidos a nível nacional ou importado, a disponibilização no mercado e a colocação em serviço dos mesmos, a luz da legislação nacional, pressupõe a aprovação do correspondente modelo e a realização da operação de primeira verificação. 

Todos os operadores económicos (fabricante, mandatário, importador e distribuidor) devem requerer a aprovação de modelo junto do IGQPI, mediante submissão do dossier: Requerimento dirigido ao Conselho Diretivo/ Departamento de Metrologia do IGQPI com a seguinte documentação: 

Caso fabricante:
  • Certidão da Firma;
  • Documento de identificação;
  • Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • Memória descritiva do instrumento;
  • Desenhos e fotografias (que esclareçam a sua constituição, montagem e funcionamento em especial, os relativos aos dispositivos de segurança);
  • Regulação e afinação, os locais previstos para a colocação dos símbolos de controlo metrológico;
  • outros requisitos estabelecidos em regulamentos específicos.
Caso não fabricante (mandatário/ importador/ instalador&reparador)
  • Registo da Firma;
  • Documento de identificação;
  • Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • Declaração autenticada que assegura a relação técnica e comercial com o fabricante;
  • Memória descritiva do instrumento;
  • Certificados autenticados das declarações de conformidade emitidos pelos fabricantes e pelos congéneres. 
Nota: Para que a autenticação produza efeitos legais em Cabo Verde, os documentos emitidos em países estrangeiros devem ser autenticados junto às repartições consulares do Ministério responsável pelas relações exteriores no estrangeiro, nos termos de atos notariais e de registro civil. 

A taxa das operações de aprovação de modelo é calculada pela forma indicada abaixo. 

Tam – Taxa de serviço nas operações de aprovação de modelo: 

Tam=Ti+Te

sendo:

Ti= Taxa de instrução de processo (Ti=Rx10)

Te= Taxa de ensaios, quando aplicável (Regra geral Te=R x número de horas de ensaio/ e em particular Te = Rx5, quando os IM´s tenham sido sujeitos à AM fora do território nacional, e colocados no mercado e em serviço); mediante reconhecimento formal do IGQPI)

R= Custo Horário do Técnico. 

As taxas de serviço de reconhecimento da qualificação das entidades (OVM e I&R) incluem os valores relativos à Abertura/ instrução de processo, Auditoria de qualificação, Auditoria de acompanhamento ou Auditorias mais do que uma qualificação

Lista de instrumentos com modelos aprovados.