Carta Politica da Propriedade Intelectual
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Instrução de processo de registo
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Leis do Autor
A lei dos direitos do autor foi publicado no Decreto-Legislativo n.º 1/2009, de 27 de Abril, e tem como objeto a proteção das obras literárias, artísticas e cientificas e dos direitos dos respetivos autores, artistas interpretes ou executantes, produtores de fonogramas e de videogramas e dos organismos de radiodifusão, e visa estimular a criação e a produção do trabalho intelectual na área da literatura, da arte e da ciência.
Como proteger Direitos Autorais?
O reconhecimento do Direito de Autor não depende de registo ou qualquer outra formalidade, entretanto, como forma de alargar a proteção jurídica sobre a obra é sempre aconselhável o registo. Condiciona, porém, a efetividade da proteção legal o registo do título de obra não publicada e o dos títulos dos jornais e outras publicações periódicas. À exceção das mencionadas situações, o registo não é constitutivo nem obrigatório, sendo, ao invés, facultativo e com efeitos meramente declarativos.
Os pedidos de registo de obras devem ser feitos, pelo requerente/interessado, mediante o preenchimento do formulário do pedido e o cumprimento dos procedimentos definidos pelo IGQPI.
Formulários

Modelo de Busca de anterioridade
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