FAQ'S
Perguntas Frequentes
411 University St, Seattle
A atividade de gestão coletiva de direitos de autor só pode ser exercida pelas associações e cooperativas devidamente autorizadas pelo Instituto de Gestão da Qualidade e da Propriedade intelectual (IGQPI).
O pedido de autorização do exercício de gestão coletiva, deve ser instruído em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 9º da Lei n.º 45/IX/2019, de 14 de janeiro, devendo ser apresentado em requerimento próprio, acompanhado dos seguintes documentos e informações:
No âmbito da aplicação da Lei das EGC’s (Lei nº 45/IX/2019, de 14 de janeiro), foram autorizadas duas Associações de representantes de titulares de direitos de autor, o exercício provisório da atividade de gestão coletiva de direitos de autor e direitos conexos, a saber:
As entidades de gestão coletivas de direitos de autor e direitos conexos na sua relação com os utilizadores deve reger pelos princípios da boa-fé e transparência, incluindo a prestação de todas as informações necessárias para permitir a cobrança efetiva das receitas correspondentes.
As entidades de gestão coletiva de direitos de autor e direitos conexos, devem estabelecer os tarifários relativos à utilização de obras e fonogramas, em assembleia geral, convocada em conformidade com as normas estatutárias e amplamente divulgada entre os associados, considerando a razoabilidade, a boa-fé e os costumes do local.
As entidades de gestão coletivas de direitos de autor devem prestar, às pessoas interessadas na utilização dos bens intelectuais, informação necessária sobre os seus representados, condições e critérios de fixação das tarifas e sobre as condições e preços de utilização de qualquer obra, prestação ou produto que lhes sejam confiados.
A licença para utilização de obras e fonogramas terá como princípios a eficiência e a isonomia, vedada a discriminação entre utilizadores que apresentem as mesmas características. Para efeito, na definição do preço da licença, as EGC´s deverá considerar a importância da utilização das obras e dos fonogramas no exercício das atividades dos utilizadores e as particularidades de cada segmento de utilizadores, observados os seguintes critérios tais como:
Os critérios de cobrança para cada tipo de utilizador serão considerados na elaboração dos critérios e regras de distribuição dos valores cobrados do mesmo tipo de utilizador, mantido sempre um nexo entre critérios de cobrança e de distribuição.
As Entidades de gestão coletivas de direitos autorais em exercícios deverão dar publicidade e demonstrar transparência, das formas de cálculo e dos critérios de cobrança e distribuição dos direitos arrecadados.