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Registo de Obras

Os pedidos para registo de obras devem ser formulados de acordo com o estabelecido na Portaria nº 9/2018, de 19 de março que aprova o Regulamento de registo de obras literárias, artística e cientifica (RROLAC), respeitando os preceitos legais da Lei de direitos de autor e conexos (LDADC), aprovada pelo Decreto-legislativo nº 1/2009 de 27 de abril, alterado pelo Decreto-legislativo nº 2/2017, de 16 de novembro, ou seja:

  1. O pedido de registo da obra é feito mediante preenchimento e entrega do formulário IGQPI.DADC.MOD.02.01 fornecido pelo Instituto de Gestão da Qualidade
    e da Propriedade Intelectual (IGQPI), onde deverá indicar:
    O nome, a firma ou a designação social do requerente;
  • O Número de Identificação Fiscal – NIF;
  • O contacto (telefónico e email); e
  • O endereço.

2.    O formulário deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

  • Cópia do documento de identificação do requerente (BI/Passaporte);
  • Cópia do NIF;
  • Exemplar da obra sujeita a registo em suporte físico (papel) ou digital (CD ou USB) de modo a permitir a sua reprodução;
  • Procuração devidamente legalizada e reconhecida, a favor de quem requer o registo, em caso de representação de terceiros, onde também deverá juntar o seu documento de identificação e NIF;
  • Para efeito de identificação e descrição das obras, representações ou produções, protegidas pela LDADC, devem constar do processo de registo, consoante a(s) obra(s) que se pretende registar, os seguintes documentos indicados em anexo.