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Patentes de Invenção e Modelos de Utilidade

A Patente é um título legal, que é concedido aos inventores, dando-lhes o direito, por um período de 20 anos, de impedir o uso indevido por parte de terceiros da sua invenção, sem o seu consentimento nos países para os quais a patente foi concedida. A proteção da patente é garantida apenas às invenções que sejam novas que envolvam atividade inventiva e que tenham uma aplicação industrial. Como exemplo de uma patente de invenção, aponta-se aqui, a invenção dos aparelhos telefónicos; a primeira patente de um aparelho elétrico de transmissão de voz, que foi obtida por Alexander Graham Bell em 1876.

A patente de modelo de utilidade destina-se a proteger uma nova configuração ou estrutura de um objeto ou parte deste, um novo mecanismo ou disposição de que resulte uma melhoria funcional no seu uso ou fabricação. Os modelos de utilidade são geralmente adequados para as invenções que não atingem o mesmo nível de inventividade como as patentes de invenção, como por exemplo a tesoura para canhotos, que foi uma melhoria feita na tesoura comum que trouxe mais comodidade para o uso de canhotos.