FAQ'S
Perguntas Frequentes
411 University St, Seattle
A Avaliação da Conformidade consiste na demonstração que um dado bem, produto, processo ou serviço cumpre com os requisitos que lhe são aplicáveis, através da realização de ensaios, calibrações, inspeções, certificações e verificações.
Organismo que fornece serviços de Avaliação da Conformidade, nomeadamente ensaios, calibrações, certificações, inspeções.
É a emissão de um certificado de Conformidade, com base numa decisão que resulta de uma análise de produtos, processos ou serviços, que cumprem com os requisitos especificados em normas, regulamentos, especificações técnicas, esquemas de certificação e/ ou outros documentos de referência.
A certificação é efetuada por um Organismo de Avaliação de Conformidade. Em Cabo Verde, o IGQPI - Instituto de Gestão da Qualidade e da Propriedade Intelectual é um organismo nacional de Certificação de Produtos, Processos e Serviços.
Não, a Certificação é Voluntária.
O programa de certificação de pequenos alojamentos turísticos é o único programa operacional em Cabo Verde.
Consulte aqui a lista dos Pequenos Alojamentos Turísticos certificados.
As principais vantagens da referência a normas em diplomas legais são:
- Aceitação alargada do mercado, pois são elaboradas por consenso entre todas as partes interessadas,
- Simplificação da legislação ou das políticas públicas,
- Apoio a tecnologias emergentes e promoção de abordagens inovadoras, sem necessidade de alterar o enquadramento legal,
- Relação estreita com as normas internacionais, permitindo o acesso ao mercado internacional e facilitando a competitividade global,
- Satisfaz a necessidade de boas práticas da Indústria,
- Facilita a presunção da conformidade,
- Simplifica o trabalho do Legislador,
- Mantem a atualidade do diploma, - Facilita os concursos públicos.
Sim, Cabo Verde e qualquer país membro CEDEAO pode influenciar o conteúdo das normas e outros documentos normativos, pois enquanto membro da ECOSHAM, tem direito a participar no processo de elaboração desses documentos e contribuir para o seu conteúdo técnico.
Esta influência a favor de Cabo Verde pode ocorrer, mesmo quando não existe possibilidade de participar nas reuniões das comissões técnicas regionais, ou seja, pode participar-se diretamente nos processos de tomada de decisão, recebendo toda a documentação distribuída por esses órgãos técnicos e procedendo à respetiva votação e envio de comentários, dentro dos prazos estipulados.
Os principais benefícios da utilização de normas são os seguintes:
A atividade de normalização Nacional é regulada pelos Regulamentos da Normalização Cabo-verdiana, a saber:
Metrologia é a ciência das medições, e as suas aplicações.
O Controlo Metrológico Legal é uma atividade regulamentada pelo Estado, que se destina a garantir o rigor das medições aos instrumentos de medição que são utilizados em operações de medição na saúde, na segurança pública, na proteção do ambiente e nas transações comerciais. As operações de controlo metrológico compreendem as operações de Aprovação de Modelo, Primeira Verificação, Verificação Periódica e Verificação Extraordinária.
A realização do controlo metrológico legal é da competência do IGQPI ou da entidade delegada através do reconhecimento da qualificação pelo IGQPI, nos termos do regulamento publicado na Portaria n.º 53/2015, de 30 de outubro, estabelece os critérios e requisitos a que devem obedecer as entidades de qualificação.
O pedido de aprovação de modelo é requerido no IGQPI, mediante a submissão do requerimento e apresentação de toda a documentação técnica do instrumento de medição em causa, nos termos da portaria nº54/2015, de 30 de outubro, que aprova o regulamento geral do controlo metrológico legal.
O direito de autor é um instrumento jurídico criado com a intenção de incentivar a criação intelectual para o benefício do criador e da sociedade. Esse direito, portanto, refere-se às criações dos espíritos que podem ser do domínio literário, científico ou artísticos, por qualquer modo exteriorizado, portanto visa proteger obras no sentido de expressão de pensamento e não de ideias.
O Direito de Autor é a faculdade exclusiva que os autores de obras literárias, artísticas e científicas têm de usufruir, utilizar e explorar as mesmas ou autorizar a utilização ou exploração por terceiros, no todo ou em parte.
A aquisição dos direitos de autores e dos direitos conexos é independente de qualquer formalidade, deposito ou registos. Neste sentido o registo é facultativo, pois a simples criação pressupõe a proteção. Contudo, o registo é sempre recomendável como forma de alargar e obter maior proteção jurídica sobre e obra.
Para algumas “obras” o registo condiciona a efetividade da proteção legal, como por exemplo o do título da obra não publicada e dos títulos dos jornais e outras publicações periódicas.
A proteção conferida pela legislação em vigor ao autor pela exploração económica da sua obra, varia de acordo com o tipo de obra, a saber:
São passíveis de registo as seguintes obras:
Direitos conexos são direitos emergentes das prestações dos artistas, interpretes ou executantes, dos produtores de fonogramas e de videogramas e dos organismos de radiodifusão. A tutela deste direito em nada afeta a proteção dos autores sobre a obra utilizada. Na hierarquia da Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos (LDADC) o direito de autor prevalece sobre os direitos conexos.
A marca é um sinal ou conjunto de sinais suscetíveis de representação gráfica, utilizado para distinguir produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas.
Quanto à natureza distingue-se dois tipos de marcas:
Quanto à forma gráfica de apresentação as marcas organizam-se em:
O registo de uma marca apresenta as seguintes vantagens:
Qualquer pessoa singular ou coletiva pode registar uma marca, desde que cumpra as disposições dos artigos 151º e 152º do Código de Propriedade Industrial (CPI).
Sim. O registo da empresa não assegura a propriedade sobre a marca. O registo de uma marca deve ser feita junto do Instituto de Gestão da Qualidade e da Propriedade Intelectual (IGQPI) e esta, não pode coincidir com o nome de uma empresa já registada.
Sim, desde que seja declarada oficiosamente a caducidade do respetivo registo pelo IGQPI ou a requerimento de qualquer interessado.
A Marca é um sinal utilizado para distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas no mercado. O Logótipo pode ser constituído por um sinal ou conjunto de sinais suscetíveis de representação gráfica, que pode servir para referenciar qualquer entidade que preste serviços ou comercialize produtos.
A Marca e o logotipo são duas modalidades da propriedade industrial, denominadas de sinais distintivos do comércio, mas têm funções diferentes.
Ao inventar um produto ou um processo, desde que seja novo, tenha caráter técnico e resolva um problema técnico, pode ser protegido como uma Patente ou um Modelo de Utilidade. Contudo, para um melhor esclarecimento acerca da forma certa de proteção, convidamos-lhe a ver os procedimentos para a proteção das Patentes e Modelos de Utilidade, disponíveis nos Artigos 11º, 12º 13 e 64º do Código de Propriedade Industrial (CPI).
Qualquer pessoa singular ou coletiva pode instruir um processo de pedido de patente, desde que cumpra os requisitos, conforme manda os artigos 26º e 27 do Código de Propriedade Industrial (CPI).
Não podem ser patenteadas:
1.Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal;
5.Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados;
6. Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
Não. O que o depositante possui é uma "expectativa de direito" que somente se confirmará caso venha a obter a patente. Caso o depositante esteja sofrendo prejuízos por concorrência desleal de alguém que esteja produzindo o mesmo objeto de sua invenção, o depositante poderá contatar tal concorrente notificando-o de que, caso o concorrente insista na prática desleal ele poderá, quando obtiver a concessão da patente, dar entrada a uma ação judicial de indemnização por perdas e danos, que poderão ser contabilizados a partir da data de publicação da patente. Neste caso, a publicação antecipada é útil para efeitos da determinação desta data.
O Requerente/ titular da patente estará sujeito ao pagamento de retribuição anual, ou seja, anuidades. As anuidades deverão ser pagas a partir do primeiro ano a contar da data de entrada.
A proteção de um desenho industrial refere-se à aparência do objeto, enquanto a patente protege a sua funcionalidade. O desenho industrial é de natureza essencialmente estética, e o seu registo não protege quaisquer funções técnicas do dispositivo no qual é aplicado.