FAQ'S
Perguntas Frequentes
411 University St, Seattle
Segundo a definição da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI, 1967),a Propriedade Intelectual é compreendida como “a soma dos direitos, relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas, às execuções dos artistas, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal”.
Permite valorizar o esforço intelectual e a criatividade;
É uma estratégia fundamental para a conquista e fidelização do cliente.
Segurança nos negócios e certeza do retorno no investimento feito;
Direito exclusivo que permite impedir que terceiros, sem o consentimento do titular, produzam, fabriquem, vendam ou explorem economicamente;
Fonte de receita, pois garante a possibilidade de transmitir o registo ou de conceder licenças de exploração a favor de terceiros;
A proteção é conferida mediante a apresentação de um pedido de registo, que após o exame se decide sobre a concessão ou recusa do registo. O nosso sistema é atributivo pelo que a proteção das propriedades industriais depende do registo. Quanto ao direito de autor o seu registo é facultativo, mas aconselha-se sempre o registo de forma a alargar a proteção jurídica sobre a sua criação.
Os pedidos de patente/registos nas diferentes modalidades da propriedade intelectual (ex. Patente de invenção, Registo de Marcas, Desenho, Logótipo, Direito de Autor, entre outras), devem ser feitos, pelo requerente/interessado, mediante o preenchimento do formulário do pedido e o cumprimento das demais exigências formais e procedimentos administrativos definidos pelo Organismo responsável pela Propriedade Intelectual.
O regime da propriedade industrial abrange a indústria, o comércio e os serviços, bem como os produtos naturais ou fabricados.
BPI é o canal através do qual é dado a conhecer as partes e ao público em geral os atos administrativos praticados pelo organismo responsável pela Propriedade Intelectual.
O Código da Propriedade Industrial tem como objeto estabelecer o regime da propriedade industrial e os princípios e regras a que o mesmo está sujeito. O regime da propriedade industrial abrange a indústria, o comércio e os serviços, bem como os produtos naturais ou fabricados.
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