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Perguntas Frequentes

Avaliação da Conformidade
O que é a Avaliação da Conformidade?

A Avaliação da Conformidade consiste na demonstração que um dado bem, produto, processo ou serviço cumpre com os requisitos que lhe são  aplicáveis, através da realização de ensaios, calibrações, inspeções, certificações e verificações. 

O que é um Organismo de Avaliação de Conformidade?

Organismo que fornece serviços de Avaliação da Conformidade, nomeadamente ensaios, calibrações, certificações, inspeções.

Certificação
O que é a Certificação?

É a emissão de um certificado de Conformidade, com base numa decisão que resulta de uma análise de produtos, processos ou serviços, que cumprem com os requisitos especificados em normas, regulamentos, especificações técnicas, esquemas de certificação e/ ou outros documentos de referência.

Quem efetua a certificação?

A certificação é efetuada por um Organismo de Avaliação de Conformidade. Em Cabo Verde, o IGQPI - Instituto de Gestão da Qualidade e da Propriedade Intelectual é um organismo nacional de Certificação de Produtos, Processos e Serviços. 

A certificação é obrigatória?

Não, a Certificação é Voluntária. 

Que serviços de certificação são disponibilizados pelo IGQPI?

O programa de certificação de pequenos alojamentos turísticos é o único programa operacional em Cabo Verde.

Como pesquisar os produtos e serviços certificados pelo IGQPI?

Consulte aqui a lista dos Pequenos Alojamentos Turísticos certificados.

Normalização
O que é uma norma?
Uma norma é um documento técnico aprovado por um Organismo de Normalização, baseado em resultados consolidados, científicos, técnicos ou experimentais e resultantes de consenso entre as partes interessadas.
O que são as Comissões Técnicas de Normalização (CTN’s)?
São órgão técnicos criados pelo IGQPI por iniciativa própria ou por iniciativa de um grupo de empresas, instituições e/ou cidadãos e que visam a elaboração de normas e outros documentos normativos e a emissão de pareceres em determinados domínios.
Onde se pode consultar a lista das CTN’s?
A lista das Comissões Técnicas de Normalização está disponível no sítio web do IGQPI, podendo ser pesquisada através do link
As normas são obrigatórias?
De uma forma geral as normas são voluntárias. Tornam-se obrigatórias se houver legislação ou contrato que determine o seu cumprimento
O que significa “Legislação por referência a normas”?
Legislar por referência a normas, significa citá-las no corpo de determinado diploma legal, sendo que apenas é efetuada a referência à(s) norma(s), não se procedendo à transcrição do seu conteúdo no texto da lei, caso em que ocorreria a violação dos direitos de autor. As normas são de aplicação voluntária, no entanto, sempre que referenciadas em legislação, elas tornam-se de cumprimento obrigatório. Porém, considerando o seu carater dinâmico, o IGQPI recomenda que, sempre que sejam referidas normas no corpo da legislação, se omitam as respetivas datas. Desta forma, garante-se a respetiva atualidade, bem como a eficácia do diploma, face a eventuais revisões ou subsequentes reedições das mesmas.
Quais as vantagens da utilização de normas na Legislação?

As principais vantagens da referência a normas em diplomas legais são:

- Aceitação alargada do mercado, pois são elaboradas por consenso entre todas as partes interessadas,

- Simplificação da legislação ou das políticas públicas,

- Apoio a tecnologias emergentes e promoção de abordagens inovadoras, sem necessidade de alterar o enquadramento legal,

- Relação estreita com as normas internacionais, permitindo o acesso ao mercado internacional e facilitando a competitividade global,

- Satisfaz a necessidade de boas práticas da Indústria,

- Facilita a presunção da conformidade,

- Simplifica o trabalho do Legislador,

- Mantem a atualidade do diploma, - Facilita os concursos públicos.

Cabo Verde pode influenciar o conteúdo das normas da CEDEAO?

Sim, Cabo Verde e qualquer país membro CEDEAO pode influenciar o conteúdo das normas e outros documentos normativos, pois enquanto membro da ECOSHAM, tem direito a participar no processo de elaboração desses documentos e contribuir para o seu conteúdo técnico.

Esta influência a favor de Cabo Verde pode ocorrer, mesmo quando não existe possibilidade de participar nas reuniões das comissões técnicas regionais, ou seja, pode participar-se diretamente nos processos de tomada de decisão, recebendo toda a documentação distribuída por esses órgãos técnicos e procedendo à respetiva votação e envio de comentários, dentro dos prazos estipulados.

 

Como se identificam as normas?
A referência das normas é composta por um prefixo alfabético seguido por um código numérico, e do ano da sua edição. As Normas Cabo-verdianas têm o prefixo NCV
Quais os benefícios da utilização de normas?

Os principais benefícios da utilização de normas são os seguintes:

  • Facilitar o comércio internacional através da redução das barreiras técnicas;
  • Apoiar a abertura dos mercados às tecnologias emergentes;
  • Assegurar a qualidade e a segurança dos produtos e serviços;
  • Permitir um melhor desempenho das empresas, através da melhoria de processos;
  • Aumentar a proteção e a confiança dos consumidores;
  • Alcançar a compatibilidade entre produtos e componentes;
  • Facilitar a inovação e o desenvolvimento da tecnologia através de uma base tecnológica estável e dotada de interoperabilidade;
  • Determinar os requisitos contratuais e dos concursos públicos;
  • Reduzir custos, eliminar desperdícios e melhorar a eficiência;
  • Minimizar riscos de responsabilidade;
  • Proteger o ambiente;
  • Apoiar a implementação da legislação e a política governamental.
As normas são gratuitas?
As normas publicadas pelas Organizações de Normalização nunca são gratuitas pois estão abrangidas por direitos de propriedade intelectual, ou seja, o direito de autor (copyright) garante a titularidade do direito sobre a elaboração de normas e outros documentos normativos. Por esse motivo é proibida e punida, nos termos da legislação aplicável, qualquer forma de reprodução, distribuição, divulgação pública ou adaptação de documentos normativos sem a autorização expressa do seu autor.
Como adquirir as normas?
Que documentos regulam a atividade de normalização nacional?

A atividade de normalização Nacional é regulada pelos Regulamentos da Normalização Cabo-verdiana, a saber:

  • RPNP 010 - Organismos de Normalização Setorial – Processo de qualificação e atribuições;
  • RPNP 030 - Comissões Técnicas de Normalização – Constituição, reconhecimento e funcionamento;
  • RPNP 040 - Documentos Normativos Portugueses (DNP) – Tipologia, homologação, aprovação, revisão e anulação;
  • RPNP 041 - Documentos Normativos Portugueses (DNP) – Princípios e regras gerais para a estrutura e redação.
Metrologia
O que é Metrologia?

Metrologia é a ciência das medições, e as suas aplicações.

O que é Metrologia Legal e as operações?

O Controlo Metrológico Legal é uma atividade regulamentada pelo Estado, que se destina a garantir o rigor das medições aos instrumentos de medição que são utilizados em operações de medição na saúde, na segurança pública, na proteção do ambiente e nas transações comerciais. As operações de controlo metrológico compreendem as operações de Aprovação de Modelo, Primeira Verificação, Verificação Periódica e Verificação Extraordinária.

Qual é a entidade competente para a realização do controlo metrológico legal?

A realização do controlo metrológico legal é da competência do IGQPI ou da entidade delegada através do reconhecimento da qualificação pelo IGQPI, nos termos do regulamento publicado na Portaria n.º 53/2015, de 30 de outubro, estabelece os critérios e requisitos a que devem obedecer as entidades de qualificação.

Onde e como requerer o pedido de Aprovação de Modelo?

O pedido de aprovação de modelo é requerido no IGQPI, mediante a submissão do requerimento e apresentação de toda a documentação técnica do instrumento de medição em causa, nos termos da portaria nº54/2015, de 30 de outubro, que aprova o regulamento geral do controlo metrológico legal.

Direitos do Autor e Conexos
O que são os Direitos de Autor?

O direito de autor é um instrumento jurídico criado com a intenção de incentivar a criação intelectual para o benefício do criador e da sociedade. Esse direito, portanto, refere-se às criações dos espíritos que podem ser do domínio literário, científico ou artísticos, por qualquer modo exteriorizado, portanto visa proteger obras no sentido de expressão de pensamento e não de ideias.

O Direito de Autor é a faculdade exclusiva que os autores de obras literárias, artísticas e científicas têm de usufruir, utilizar e explorar as mesmas ou autorizar a utilização ou exploração por terceiros, no todo ou em parte.

A aquisição de Direitos de Autor depende de registo de obras?

A aquisição dos direitos de autores e dos direitos conexos é independente de qualquer formalidade, deposito ou registos. Neste sentido o registo é facultativo, pois a simples criação pressupõe a proteção. Contudo, o registo é sempre recomendável como forma de alargar e obter maior proteção jurídica sobre e obra.

Para algumas “obras” o registo condiciona a efetividade da proteção legal, como por exemplo o do título da obra não publicada e dos títulos dos jornais e outras publicações periódicas.

Qual a vigência dos direitos de autor?

A proteção conferida pela legislação em vigor ao autor pela exploração económica da sua obra, varia de acordo com o tipo de obra, a saber:

  • A proteção dos direitos do autor sobre obra literária, artística e científica, compreende a vida do autor e 50 anos, após a morte do autor;
  • O direito de autor sobre a obra de colaboração extingue-se apenas 50 anos depois da morte do colaborador que falecer em último lugar;
  • O direito de autor sobre a obra coletiva extingue-se 50 anos após a primeira publicação ou divulgação da obra;
  • A proteção sobre as obras póstumas, em benefícios dos herdeiros e outros sucessores do autor, extingue – se 50 anos após a morte do seu autor; e, se esta for divulgada após este período é concedido um direito exclusivo de 25 anos;
  • O direito de autor sobre as obras fotograficas ou de artes aplicadas extingue-se 25 anos após a sua realização;
  •  
  • No caso de transmissão por ato entre vivos ou de alienação em processo executivo, o prazo de 50 anos conta-se em relação aos factos da transmissão ou da alienação;
  • O direito de autor sobre as obras publicadas anonimamente extingue-se 50 anos após a sua divulgação ou publicação;
  •  
  • O direito de autor sobre a obra audiovisual extingue-se 50 anos após a morte do último sobrevivente (o diretor; o autor do argumento e dos diálogos ou sua adaptação; o compositor da música; o autor e o diretor dos desenhos animados)
  •  
  • O direito atribuído ao criador intelectual sobre a criação do programa de computador extingue-se 50 anos após a sua morte.
Quais as obras passíveis de registos no âmbito da lei de Direito de autor?

São passíveis de registo as seguintes obras:

  1. Livros, folhetos e outros escritos;
  2. Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
  3. Obras dramáticas ou dramático-musicais, obras coreográficas e pantominas;
  4. Composições musicais, com ou sem palavras;
  5. Obras cinematográficas, às quais são assimiladas as obras expressas por um processo análogo à cinematografia;
  6. As obras de desenho, pintura, arquitetura, escultura, gravura e litografia;
  7. Obras fotográficas às quais são assimiladas as obras expressas por um processo análogo ao da fotografia;
  8. Obras das artes aplicadas;
  9. Ilustrações, cartas geográficas, planos, esboços e obras plásticas, relativos à geografia, à topografia, à arquitetura e às ciências;
  10. Traduções, adaptações, arranjos de música e outras transformações de obras literárias e artísticas;
  11. Compilações de obras literárias e artísticas;
  12. Os programas de computadores.
O que são os Direitos conexos?

Direitos conexos são direitos emergentes das prestações dos artistas, interpretes ou executantes, dos produtores de fonogramas e de videogramas e dos organismos de radiodifusão. A tutela deste direito em nada afeta a proteção dos autores sobre a obra utilizada. Na hierarquia da Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos (LDADC) o direito de autor prevalece sobre os direitos conexos.

Propriedade Industrial
O que é uma marca?

A marca é um sinal ou conjunto de sinais suscetíveis de representação gráfica, utilizado para distinguir produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas.

Como são classificadas as marcas?

Quanto à natureza distingue-se dois tipos de marcas:

  • Marcas de produtos ou serviços são utilizadas para distinguir produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa;
  • Marcas coletivas são marcas de associação ou de certificação, cujos sinais ou indicações são utilizadas no comércio para designar a origem geográfica dos produtos ou serviços. E estas distinguem-se em:
    • Uma marca de associação é um sinal que pertence a uma associação de pessoas singulares ou coletivas, cujos membros o usam, ou têm intenção de usar, para produtos ou serviços relacionados com o objeto da associação.
    • Uma marca de certificação é um sinal que pertence a uma pessoa coletiva que controla os produtos/serviços, ou estabelece normas a que estes devem obedecer.

Quanto à forma gráfica de apresentação as marcas organizam-se em: 

  • Nominativas são sinais constituídos por uma ou mais palavras, por escrito, em algarismos do alfabeto, sem imagens, figuras, desenhos ou representações gráficas de letras;⠀
  • Figurativas são sinais constituídos por desenhos, imagens, figuras, símbolos, representações gráficas ou figurativas de letras;
  • Mistas são sinais constituídos pela combinação dos tipos de apresentação nominativa e figurativa (uma combinação de uma imagem com o nome da marca por escrito);⠀
  • Tridimensionais são marcas representadas pela própria forma do produto ou da sua embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico).
Qual é a vantagem do registo de uma marca?

O registo de uma marca apresenta as seguintes vantagens:

  • Segurança nos negócios e certeza no investimento;
  • Fonte de receita para o titular do registo;
  • Valoriza o esforço intelectual e a criatividade;
  • Constitui uma estratégia para a conquista e fidelização dos clientes;
  • Combate a pirataria.
Quem pode registar uma marca?

Qualquer pessoa singular ou coletiva pode registar uma marca, desde que cumpra as disposições dos artigos 151º e 152º do Código de Propriedade Industrial (CPI).

Já tenho o registo da minha Empresa (Denominação Social). Preciso registar a minha marca?

Sim. O registo da empresa não assegura a propriedade sobre a marca. O registo de uma marca deve ser feita junto do Instituto de Gestão da Qualidade e da Propriedade Intelectual (IGQPI) e esta, não pode coincidir com o nome de uma empresa já registada.

Se eu não renovar a minha marca, alguém poderá registá-la em seu nome?

Sim, desde que seja declarada oficiosamente a caducidade do respetivo registo pelo IGQPI ou a requerimento de qualquer interessado.  

Qual é a diferença que existe entre uma marca e um logótipo?

A Marca é um sinal utilizado para distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas no mercado. O Logótipo pode ser constituído por um sinal ou conjunto de sinais suscetíveis de representação gráfica, que pode servir para referenciar qualquer entidade que preste serviços ou comercialize produtos.

A Marca e o logotipo são duas modalidades da propriedade industrial, denominadas de sinais distintivos do comércio, mas têm funções diferentes.

O que fazer ao inventar uma tecnologia?

Ao inventar um produto ou um processo, desde que seja novo, tenha caráter técnico e resolva um problema técnico, pode ser protegido como uma Patente ou um Modelo de Utilidade. Contudo, para um melhor esclarecimento acerca da forma certa de proteção, convidamos-lhe a ver os procedimentos para a proteção das Patentes e Modelos de Utilidade, disponíveis nos Artigos 11º, 12º 13 e 64º do Código de Propriedade Industrial (CPI).

Qual é a diferença que existe entre patente de invenção e modelo de utilidade?
  • A Patente é um título legal, que é concedido aos inventores, dando-lhes o direito, por um período de 20 anos, de impedir o uso indevido por parte de terceiros da sua invenção, sem o seu consentimento nos países para os quais a patente foi concedida. A proteção da patente é garantida apenas às invenções que sejam novas que envolvam atividade inventiva e que tenham uma aplicação industrial. Como exemplo de uma patente de invenção, aponta-se aqui, a invenção dos aparelhos telefónicos; a primeira patente de um aparelho elétrico de transmissão de voz, que foi obtida por Alexander Graham Bell em 1876.
  • A patente de modelo de utilidade destina-se a proteger uma nova configuração ou estrutura de um objeto ou parte deste, um novo mecanismo ou disposição de que resulte uma melhoria funcional no seu uso ou fabricação. Os modelos de utilidade são geralmente adequados para as invenções que não atingem o mesmo nível de inventividade como as patentes de invenção, como por exemplo a tesoura para canhotos, que foi uma melhoria feita na tesoura comum que trouxe mais comodidade para o uso de canhotos.
Posso escrever o meu próprio pedido de patente ou devo buscar um escritório especializado?

Qualquer pessoa singular ou coletiva pode instruir um processo de pedido de patente, desde que cumpra os requisitos, conforme manda os artigos 26º e 27 do Código de Propriedade Industrial (CPI).

O que não pode ser patenteado?

Não podem ser patenteadas:

1.Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal;

  1. Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda;
  2. Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura;
  3. Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono;

5.Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados;

6. Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

Uma vez feito o depósito da patente junto do IGQPI, o requerente já poderá usufruir dos direitos da patente?

Não. O que o depositante possui é uma "expectativa de direito" que somente se confirmará caso venha a obter a patente. Caso o depositante esteja sofrendo prejuízos por concorrência desleal de alguém que esteja produzindo o mesmo objeto de sua invenção, o depositante poderá contatar tal concorrente notificando-o de que, caso o concorrente insista na prática desleal ele poderá, quando obtiver a concessão da patente, dar entrada a uma ação judicial de indemnização por perdas e danos, que poderão ser contabilizados a partir da data de publicação da patente. Neste caso, a publicação antecipada é útil para efeitos da determinação desta data.

Quando começa o pagamento da anuidade da patente?

O Requerente/ titular da patente estará sujeito ao pagamento de retribuição anual, ou seja, anuidades. As anuidades deverão ser pagas a partir do primeiro ano a contar da data de entrada.

Qual é a diferença que existe entre o desenho industrial e uma patente?

A proteção de um desenho industrial refere-se à aparência do objeto, enquanto a patente protege a sua funcionalidade. O desenho industrial é de natureza essencialmente estética, e o seu registo não protege quaisquer funções técnicas do dispositivo no qual é aplicado.