FAQ'S
Perguntas Frequentes
411 University St, Seattle
É o ato que atesta a conformidade de um instrumento de medição ou de um dispositivo complementar com as especificações aplicáveis à sua categoria.
Todos os instrumentos medição que são utilizados nas transações comerciais, n saúde, na segurança e que são produzidos a nível nacional ou importado, a disponibilização no mercado e a colocação em serviço dos mesmos, a luz da legislação nacional, pressupõe a aprovação do correspondente modelo e a realização da operação de primeira verificação.
Todos os operadores económicos (fabricante, mandatário, importador e distribuidor) devem requerer a aprovação de modelo junto do IGQPI, mediante submissão do dossier: Requerimento dirigido ao Conselho Diretivo/ Departamento de Metrologia do IGQPI com a seguinte documentação:
A taxa das operações de aprovação de modelo é calculada pela forma indicada abaixo.
Tam – Taxa de serviço nas operações de aprovação de modelo:
Tam=Ti+Te
sendo:
Ti= Taxa de instrução de processo (Ti=Rx10)
Te= Taxa de ensaios, quando aplicável (Regra geral Te=R x número de horas de ensaio/ e em particular Te = Rx5, quando os IM´s tenham sido sujeitos à AM fora do território nacional, e colocados no mercado e em serviço); mediante reconhecimento formal do IGQPI)
R= Custo Horário do Técnico.
As taxas de serviço de reconhecimento da qualificação das entidades (OVM e I&R) incluem os valores relativos à Abertura/ instrução de processo, Auditoria de qualificação, Auditoria de acompanhamento ou Auditorias mais do que uma qualificação.