Organismo de Verificação Metrológica (OVM) é uma entidade pública ou privada cuja a qualificação é reconhecida pelo IGQPI para o exercício da atividade de controlo metrológico legal de um determinado instrumento de medição em todo território nacional ou em parte.
As entidades candidatas a OVM devem obedecer os critérios e requisitos que estão regulamentados através do regulamento de reconhecimento de qualificação de entidades, publicado na portaria nº 53/2015, de 30 de outubro.
As entidades que pretendem ser OVM, devem requerer, junto ao IGQPI, o reconhecimento da sua qualificação, mediantes a submissão do dossier com:
1. Requerimento para a Qualificação da Entidade devidamente preenchido;
2. Documentação contendo as seguintes informações:
a) Técnico responsável e respetivas habilitações técnicas;
b) Técnicos afetos à atividade e respetivas habilitações técnicas;
c) Equipamentos e meios de referências utilizados, suas características e respetivos certificados de verificação ou de calibração, emitidos por entidades de qualificação reconhecida pelo IGQPI ou por entidades devidamente acreditados;