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A propriedade intelectual (PI) vem assumindo cada vez mais, um papel determinante no processo de desenvolvimento dos países. A PI em Cabo Verde tem vindo a ganhar alguma relevância, quer a nível empresarial quer cultural e social, contribuindo assim, para o desenvolvimento económico do país.

Quadro Legal

Em Cabo Verde a propriedade intelectual, contrariamente do que se acredita não é matéria nova, pois a nível da legislação a propriedade intelectual está presente no nosso acervo legislativo desde 1959 com a matéria da Propriedade Industrial.

A 20 de fevereiro de 1959 o Código da Propriedade Industrial Português, aprovada pelo Decreto nº 30.679, de 24 de Agosto de 1940, foi extensivo a Cabo Verde com as necessárias adaptações pelo Ministro do Ultramar através da Portaria nº 17.043, publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde de 14 de Maio do mesmo ano.

O atual código de Propriedade Industrial de Cabo Verde, aprovado através do Decreto-legislativo nº 4/2007 de 20 de agosto, dotou o país de um instrumento legal moderno, atualizado, eficaz e adaptado às regras internacionais em matéria da propriedade industrial, nomeadamente as questões comerciais relacionadas com a propriedade industrial, habitualmente conhecida como “Acordo TRIPS ou ADPIC” – Acordo sobre Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio”, como também adaptou-o às disposições constantes das Convenções Internacionais que regulam a matéria, de forma explícita e direta.

A nível cultural e social o acervo legislativo nacional é referente aos Direitos de Autor e Direitos Conexos. Esta matéria está presente no país desde da época colonial, o Decreto-legislativo nº 46980 de 27 de abril de 1966, Direitos de Autor e Direitos Conexos, foi estendido a Cabo Verde, a 12 de julho 1972.

Nos anos noventa (90), foi aprovada a Lei nº 101/III/90, de 29 de dezembro, para dar resposta às demandas e necessidades nesta matéria.

Com a adesão do país à Organização Mundial do Comércio (OMC), a lei dos direitos de autor foi revista tendo por base a incorporação das disposições do acordo de TRIPS. E é neste contexto que foi aprovado o decreto-legislativo nº1/2009, de 27 de abril, alterado pelo Decreto-legislativo nº 2/2017, de 16 de novembro, ora em vigor. Foram também aprovados, nos últimos anos, diplomas que regulam aspetos mais específicos dos direitos de autor e conexos, nomeadamente:

  • Portaria nº9/2018 que estabelece as regras e os procedimentos de registo de obras literárias, artísticas e científicas; e
  • Lei nº 45/2019 que regula a constituição, organização, funcionamento e atribuição das entidades gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos.

Atribuições do IGQPI no âmbito da Propriedade Intelectual

No domínio da propriedade intelectual (propriedade industrial e direitos de autorais e conexos) o Instituto Gestão da Qualidade e Propriedade Intelectual (IGPQI) tem como principal missão a promoção, a defesa e a proteção dos ativos nesta matéria a nível nacional e internacional[1]. Isto é, o IGQPI é a entidade responsável pela análise, publicação dos pedidos, emissão dos títulos de registo e análise de todos aos atos relacionados com a propriedade industrial, concretamente as Marcas, Patentes, Modelos de Utilidade, Desenhos, Denominação de Origem e Indicações Geográficas, Topografias de Produtos semicondutores, entre outros; e, no âmbito dos direitos de autor e conexos, é da competência do Instituto, executar e fiscalizar normas, diretivas e orientações que regulam os direitos de autor e conexos, mas também fomentar e processar os registos de direitos de autor e conexos, bem como, autorizar, fiscalizar e inspecionar o exercício de gestão no âmbito da Lei nº 45/2019 que regula a constituição, organização, funcionamento e atribuição das entidades gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos.

Principais atividades

A Propriedade Intelectual em Cabo Verde, já deu passos importantes, embora persistam alguns desafios que nos desafia a continuar.

Se por um lado já foram criadas as bases legais e Institucionais, por outro lado também já se procedeu à revisão das legislações referentes à Propriedade Intelectual.

Está em curso a revisão do atual Código de Propriedade Industrial (CPI) de forma de dotar o país de melhores instrumentos jurídicos, adaptados para fazer face aos novos desafios que o processo de globalização impõe.

Para além do exposto, o país faz parte da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) o que constitui um marco na história de Cabo Verde, uma mais-valia na promoção, defesa e proteção da Propriedade Intelectual tanto a nível nacional como internacional. Visto que, traduz-se numa oportunidade de transformação do país, tanto a nível da Propriedade Industrial como a nível dos Direitos de Autor e Conexos, permitindo a adesão do país aos tratados internacionais em matéria de PI, o acesso às bases dados internacionais, o acesso às informações e conhecimentos de forma a proporcionar aos detentores de direitos e a sociedade civil, informações relevantes, que possibilite a proteção dos seus ativos a nível internacional.

 A título de exemplo, está em curso o processo de elaboração da Política e Estratégia Nacional da Propriedade Intelectual (PENPI), com vista a fornecer ao país políticas públicas de Propriedade Intelectual (PI), que irá impulsionar as atividades inovadoras, transferência de tecnologias, competitividade da economia nacional, e consequentemente a prosperidade económica nacional.

Ademais, também está em curso a implementação da Lei nº 45/2019 que autoriza, regula e fiscaliza as Entidades de Gestão Coletivas, da qual conta-se com o apoio da OMPI na criação de condições técnicas e operacionais, bem como no reforço dos serviços internos a nível dos Direitos de Autor e Conexos.

A nível dos Direitos de Autor e Conexos estão registadas cerca de 648 obras literárias, artísticas e científicas junto do IGQPI, serviço que é prestado gratuitamente, visando essencialmente promover o registo das obras.

Enquanto que a nível da propriedade industrial foram apresentados junto do Instituto cerca de 4.439 pedidos de registo, sendo que 4.401 são referentes aos sinais distintivos do comércio e 38 referentes as criações industriais (Gráfico 1).

Gráfico 1 – Registo dos Ativos da Propriedade Industrial em Cabo Verde

Os dados apresentados acima são referentes à propriedade industrial em Cabo Verde desde 2005 até 2020. Os mesmos incluem os sinais distintivos do comércio (marcas, logotipos, denominações de origem/indicações geográficas, nomes insígnias de estabelecimentos) e as criações industriais (patentes de invenção e desenhos industriais).

 Em relação aos sinais distintivos do comércio, a maior parte dos pedidos referem-se às marcas, que conta com 4.327 pedidos de registo, denominação de origem 2, nomes insígnias de estabelecimento 2, logótipo 70.

Quanto às criações industriais, a maior parte dos pedidos referem-se às patentes de invenção com 21 pedidos, desenhos ou modelos 17, todavia, com ausência dos pedidos de registo dos modelos de utilidade.

Apesar de os dados acima descritos ainda não que sejam muito expressivos e de referir que a maior parte dos pedidos que são internacionais verificou-se que, no decorrer dos anos, houve um aumento significativo da procura por parte dos nacionais à proteção dos ativos da propriedade industrial, quer a nível das marcas como dos logótipos, desenhos ou modelos, entre outros.

A nível das denominações de origem foram solicitados 02 pedidos para vinhos da ilha do Fogo, o que constitui um marco a nível nacional, visto que valoriza o produto, a região, a história e a cultura nacional. Ou seja, a denominação de origem irá agregar valor ao produto por ser um produto singular, genuíno, autêntico e com qualidade.

A Propriedade Intelectual em Cabo Verde tem contribuído para o desenvolvimento económico nacional adotando mecanismos da propriedade intelectual, que protege os criadores intelectuais contra o uso indevido por parte de terceiros, mas acima de tudo permite aos criadores intelectuais nacionais a proteção dos seus ativos (marcas, patentes, logótipos, entre outros), bem como a comercialização de produtos únicos e singulares com identidade própria.


[1] Alínea a) do artigo 3º do Estatuto do Instituto de Gestão da Qualidade e da Propriedade Intelectual – IGQPI, aprovado pelo Decreto- Regulamentar nº 35/2014, de 5 de dezembro.