Propriedade Industrial e Direitos de Autor e Conexos
Propriedade Industrial – Sinais distintivos do Comércio
O que é uma marca?
R: A marca é um sinal ou conjunto de sinais suscetíveis de representação gráfica, utilizado para distinguir produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas.
Como são classificadas as marcas?
Quanto à natureza distingue-se dois tipos de marcas:
- Marcas de produtos ou serviços são utilizadas para distinguir produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa;
- Marcas coletivas são marcas de associação ou de certificação, cujos sinais ou indicações
são utilizadas no comércio para designar a origem geográfica dos produtos ou
serviços.
- Uma marca de associação é um sinal que pertence a uma associação de pessoas singulares ou coletivas, cujos membros o usam, ou têm intenção de usar, para produtos ou serviços relacionados com o objeto da associação.
- Uma marca de certificação é um sinal que pertence a uma pessoa coletiva que controla os produtos/serviços, ou estabelece normas a que estes devem obedecer.
Quanto à forma gráfica de apresentação as marcas organizam-se em: Nominativas; Figurativas; Mistas e Tridimensionais.
- Nominativas são sinais constituídos por uma ou mais palavras, por escrito, em algarismos do alfabeto, sem imagens, figuras, desenhos ou representações gráficas de letras;⠀
- Figurativas são sinais constituídos por desenhos, imagens, figuras, símbolos, representações gráficas ou figurativas de letras;
- Mistas são sinais constituídos pela combinação dos tipos de apresentação nominativa e figurativa (uma combinação de uma imagem com o nome da marca por escrito);⠀
- Tridimensionais são marcas representadas pela própria forma do produto ou da sua embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico).
Qual é a vantagem do registo de uma marca?
R: O registo de uma marca apresenta as seguintes vantagens:
- Segurança nos negócios e certeza no investimento;
- Fonte de receita para o titular do registo;
- Valoriza o esforço intelectual e a criatividade;
- Constitui uma estratégia para a conquista e fidelização dos clientes;
- Combate a pirataria.
Quem pode registar uma marca?
R: Qualquer pessoa singular ou coletiva pode registar uma marca, desde que cumpra as disposições dos artigos 151º e 152º do Código de Propriedade Industrial (CPI).
Já tenho o registo da minha Empresa (Denominação Social). Preciso registar a minha marca?
R: Sim. O registo da empresa não assegura a propriedade sobre a marca. O registo de uma marca deve ser feita junto do Instituto de Gestão da Qualidade e da Propriedade Intelectual (IGQPI) e esta, não pode coincidir com o nome de uma empresa já registada.
Se eu não renovar a minha marca, alguém poderá registá-la em seu nome?
R: Sim, desde que seja declarada oficiosamente a caducidade do respetivo registo pelo IGQPI ou a requerimento de qualquer interessado.
Qual é a diferença que existe entre uma marca e um logótipo?
R: A Marca é um sinal utilizado para distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas no mercado. O Logótipo pode ser constituído por um sinal ou conjunto de sinais suscetíveis de representação gráfica, que pode servir para referenciar qualquer entidade que preste serviços ou comercialize produtos.
A Marca e o logotipo são duas modalidades da propriedade industrial, denominadas de sinais distintivos do comércio, mas têm funções diferentes.