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Direitos de autor são direitos conferidos aos criadores de obras literárias, artísticas e científicas. É um dos Direitos do Homem e um Direito Fundamental, consagrado na Constituição da República de Cabo Verde, que protege as obras ou criações intelectuais.
É um ramo do Direito Civil que se rege, essencialmente, pelas disposições da Lei dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos (LDADC), publicado pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2009, de 27 de Abril.
Nota: A proteção conferida pelo Direito de Autor é reconhecida em todos os países subscritores da Convenção de Berna para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas e nos países membros do Tratado OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual).
Os Direitos Conexos são aqueles que protegem as prestações dos artistas, intérpretes ou executantes, dos produtores de fonogramas e de videogramas e dos organismos de radiodifusão. A tutela destes direitos em nada afeta a proteção dos autores sobre a obra utilizada.
Nota: Na hierarquia da LDADC, o Direito de Autor prevalece sobre os Direitos Conexos.